DECRETO Nº 54.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede licença à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, para promover a sua filiação à Federação Internacional dos Empregados e Técnicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do proc. MTPS-227.750-62 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, licença para promover a sua filiação à Federação Internacional dos Empregados e Técnicos.

Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind