DECRETO Nº 54.974, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza Sandra Martins Cavalcanti a praticar, sem prejuízo de suas funções de Presidente do Banco Nacional da Habitação, os atos da competência do Diretor Superintendente do mesmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Lei 4.380, de 21 de agôsto de 1964, que criou o Banco Nacional da Habitação, atribui privativamente ao seu Diretor-Superintendente a competência de administrar e dirigir os negócios ordinários do Banco, outorgar e aceitar escrituras conjuntamente com outro Diretor, designar, conjuntamente com o Presidente, procuradores com podêres especiais, agentes ou representantes e praticar os atos referentes à administração do pessoal, inclusive nomear, promover e demitir;
CONSIDERANDO que o exercício de tais atribuições é indispensável na atual fase de organização, escrituração e instalação do Banco;
CONSIDERANDO que ainda não houve indicação nem aprovação, pelo Senado Federal, do nome do Diretor-Superintendente do Banco;
resolve:
Autorizar Sandra Martins Cavalcanti a praticar, sem prejuízo de suas funções de Presidente do Banco Nacional da Habitação, os atos da competência do Diretor-Superintendente do mesmo, enquanto tal cargo não for provido em caráter efetivo.
Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco