DECRETO Nº 54.978, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza Sebastião Hugo Teixeira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sebastião Hugo Teixeira, residente em Boa Vista, Território Federal de Roraima, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, obrigando-se, seu titular, a cumprir as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização, a qual será constituída de uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões