Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza Constantino Pedro de Vasconcelos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Constantino Pedro do Vasconcellos, residente em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a comprar pedra preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões