Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.981, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Prorroga prazo de autorização para funcionamento da Instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a contar de 25 de janeiro de 1963, o prazo de autorização para funcionar, da Auxiliadora Predial S.A. - Sociedade de Crédito Real, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões