DECRETO Nº 54.984, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Andrade & Filhos Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Andrade & Filhos Limitada, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de 31 de julho de 1961 e alterado por instrumento de 30 de março de 1964, arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Respectivamente, sob números cento e dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco (116.345) em 12 de setembro de 1961 e cento e quarenta e três mil e oitenta e sete (143.087) em 31 de março de 1964, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau