DECRETO Nº 54.985, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Graciliano Teles dos Santos, a pesquisar calcário, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Graciliano Teles dos Santos a pesquisar calcários em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Tomba-Virou, distrito de Campanário, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e cinco ares (43,05ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e cinco metros, no rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW), da confluência do córrego dos Mirandas com o Rio Itambacuri e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e três metros (653m), quarenta e sete graus e quinze minutos noroeste (47º15’NW), cento e sessenta e sete metros (167m), treze graus quinze minutos nordeste (13º15’NE), duzentos e trinta e dois metros (232m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), treze graus nordeste (13ºNE), setecentos metros (700m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.276, de 19 de fevereiro de 1963, e na Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau