DECRETO Nº 54.987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Retifica o art. 1º do Decreto número 32.059, de 7 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil e cinqüenta e nove (32.059), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveiro Fernandes da Silva, na qualidade de sucessor de João Fernandes do Carmo, a lavrar minério de ferro no lugar denominado Fazenda Pau de Vinho, distrito de Igarapé, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares trinta e quatro ares e oitenta e sete centiares (20,3487 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e setenta e cinco metros (975m) no rumo verdadeiro trinta e quatro  graus trinta minutos sudoeste (34º30’SW) da confluência dos córregos Sairava e Pau de Vinhos e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros setecentos e oitenta e seis metros (786m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º30’SW); duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º30’SE); duzentos e trinta e sete metros (237m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), oitenta e nove graus nordeste (89ºNE); quinhentos metros (500m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º30’NE); o último lado do polígono é o alinhamento retilíneo que une da extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau