DECRETO Nº 54.989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa a pesquisar calcário no município de Salto Pirapora, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, uma área de onze hectares setenta e oito ares (11,78 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de concreto situado no cruzamento das estradas municipais Sorocaba-Piraporinha e Pirapozinha-Salto do Pirapora distante duzentos e sessenta e cinco metros (265m) do pegão montante da margem esquerda da ponte sôbre o rio Piraporinha e os lados, a partir dêsse vértice seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e sete metros (197m), cinco graus nordeste (5º NE), cento e dezenove metros (119m), cinqüenta e dois graus vinte minutos noroeste (52º20’NW); duzentos e sessenta e seis metros (266m) quarenta e sete gruas nordeste (47ºNE). Setenta metros (70m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); atingindo a margem direita do rio Pirapozinha, por onde segue para montante, até quatrocentos e dois metros (402m) daí, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420m), dezoito graus sudoeste (18ºSW), trezentos e onze metros e quinze centímetros (311.15m). oitenta e oito graus noroeste (88º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que está uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau