DECRETO Nº 54.990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedades de James Bryam Choate, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares - (500ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a sete mil e quatrocentos metros (7.400m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) do marco quilométrico trinta e três (Km 33) da Estrada Benjamim Fondon e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), dezesseis graus noroeste (16º NW); mil e cinquenta e um metros (1.051m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma vida autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro de Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau