DECRETO Nº 54.992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$800.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.439, de 27 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos resultantes da aplicação da referida lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Otávio Gouveia de Bulhões