DECRETO Nº 54.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Médico com o respectivo ocupante - David Delphino Cortellazzi, da lotação Permanente do Serviço do Pessoal para lotação permanente da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Piauí.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Otávio Gouveia de Bulhões