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Decreto nº 54.995, de 13 de novembro de 1964.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. único. Fica Jeanne Marie Louise Bouscayrol Pinto de Mattos, de nacionalidade francesa autorizada a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil de fração ideal de 2,518315% do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 25, no Estado da Guanabara, conforme o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob nº 238.609, de 1963.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões