DECRETO Nº 54.996, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia Macelino Champagnat, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para o efeito de validade dos diplomas expedidos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flavio Lacerda