DECRETO Nº 54.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à sociedade Navegação Aliança Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único É concedida à sociedade Navegação Aliança Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos números 21.66, de 20 de agôsto de 1946; 38.013 de 5 de outubro de 1955, e 44.403 de 28 de agôsto de 1938, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações contra atuais apresentadas e com o capital social aumentado para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo Imobilizado em consonância com Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 capital êste que se divide em 10.00 (dez mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas na forma prevista pela Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 5 de junho de 1963, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigor, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco