DECRETO Nº 55.002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Bras-Humus S.A. - Adubos Orgânicos e Químicos - Emprêsa de Mineração - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Bras-Humus S.A. - Adubos Orgânicos e Químicos - Emprêsa de Mineração - constituída por assembléia de 17 de abril de 1961, arquivada sob número 178.769, alterada pelas assembléias extraordinárias de 25 de junho de 1962; 22 de outubro de 1962 e 24 de fevereiro de 1964, arquivadas sob números 213.079 e 216.845, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau