DECRETO Nº 55.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.
Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na relação constante do item III do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos abaixo indicados, nos níveis 19 e 20 (classes A e B);
Biologia;
Estatístico;
Geógrafo;
Nutricionista;
Redator;
Sociólogo;
Técnico em Administração.
Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenére-Wanderley
Raimundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de OliveiraCampos
Osvaldo Cordeiro de Farias