DECRETO Nº 55.005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros), para atender às despesas de custeio dos serviços mencionados dos seus órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.455m, de 6 de novembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mencionados dos órgãos integrantes do mencionado Ministério.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões