decreto nº 55.009, de 16 de novembro de 1964.
Retifica o quadro de pessoal do Conselho de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Conselho Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 49.352, de 28 de novembro de 1960, de conformidade com o disposto no § 7º do art. 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, modificado pelo Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
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Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da publicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto correrá por conta dos recursos próprios do Conselho Nacional de Águas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau
(*) Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 24 de novembro de 1964.