DECRETO Nº 55.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do Rio Prêto Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.526, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto” com sede em São José do Rio Prêto, Estado de são Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos