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Decreto nº 55.011, de 17 de novembro de 1964.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 57.929, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos