DECRETO Nº 55.012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú”, com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.969, de 1964,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú”, com sede em Tambaú, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos