Decreto nº 55.016, de 17 de novembro de 1964.

Concede à sociedade Luiz G.A. Valente S.A. - Comércio e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Luiz G.A Valente S.A. - Comércio e Navegação, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 45.467, de 26 de fevereiro de 1959, e 50.849, de 26 de junho de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas e com o capital social aumentado de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações, nominativas, do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sendo 19.800 (dezenove mil e oitocentos) ações ordinárias e 200 (duzentas) ações preferenciais distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resolução da Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 20 de junho de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco