Decreto nº 55.017, de 17 de novembro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.667, de 25 de setembro de 1950, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas reunidos em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de setembro de 1963 e 2 de março de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigente ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.