Decreto nº 55.018, de 17 de novembro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Comercial do Pará, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Comercial do Pará com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.433, de 18 de fevereiro de 1882, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizada em 5 de agôsto e 22 de outubro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco