decreto nº 55.019, de 17 de novembro de 1964.

Concede à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Pfizer Corporation do Brasil com sede na cidade do Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 30.981, de 13 de junho de 1952; 32.338, de 27 de fevereiro de 1953; 34.843, de 28 de dezembro de 1953; 35.704, de 24 de junho de 1954; e 42.373, de 28 de setembro de 1957, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$205.530.000,00 (duzentos e cinco milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para Cr$922.788.624,10, (novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos), proveniente de importação de máquinas e equipamentos, bem como de refôrço econômico remetida à filial brasileira, consoante resolução de sua Diretoria, aprovada em reunião realizada a 24 de outubro de 1963, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco