DECRETO Nº 55.020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens encravados na área da Universidade Rural de Pernambuco de propriedade de Mineração e Industrias de Kieseguhr Nacional, de Dois Irmãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 87, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 2º combinado com os de números 5 e 6 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o laudo de avaliação constante do processo P.R.
Decreta:
Art. 1º São declarados de interêsse público, para fins de desapropriação, os bens existentes na área da Universidade Rural de Pernambuco, de propriedade da jazida de Mineração e Indústrias Kieselguhr Nacional de Dois Irmãos, no mesmo Estado.
Art. 2º Os bens a que se refere o artigo anterior constam de 7 (sete) prédios e outras benfeitorias ocupando uma área, inclusive a coberta, de 2.864,19m² (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezenove centésimo), conforme a seguinte descrição sumária: um (1) armazém para depósito de diamotácea já elaborada e ensacada com três compartimentos simétricos, construído em alvenaria e, tijolo maciço, com colunas de refôrço com área coberta de 151,25m²; um (1) armazém para as operações de pulverizações e classificação de diamotácea calcinada, com divisão para instalação de escritório central, construído em alvenaria de tijolo maciço reforçado por colunas, com área coberta de 241,18m²; armazém para as operações de pulverização e classificação de diatomácea calcinada com um conjunto de fornos construção em alvenaria e tijolo maciço com 635,90m², de área coberta; um (1) galpão para oficina, construído em colunas de alvenaria de tijolo maciço, medindo 145,11m², de área coberta; um (1) armazem para depósito de ferramentas, construído em alvenaria de tijolo maciço, com 73.30m² de área coberta; oito (8) armazens conjugados, para depósito e secagem de diamotácea bruta, construídos em alvenaria de tijolo maciço reforçada por colunas, com área coberta de 1.571,70; uma (1) construção com característica especiais, para casa de bombas de rebaixamento de lençol dágua no vale com parte abaixo do nível do solo, paredes impermeabilizadas com cortina de concreto, área coberta de 45.75m²; três (3) tanques d’água construído sôbre terreno, em alvenaria de tijolo maciço, com capacidade total de armazenamento de 125.000 mil litros dágua; uma fundação do prédio, constante de alvenaria de pedra granítica, com um desenvolvimento total de 115.84 metros lineares; um (1) canal em alvenaria de tijolo maciço elevado do solo, com a extensão total de 82.30m; dois (2) canais subterrâneos, capeados, com seção de vasão com extensão total de 200.00m; um (1) canal aberto no arenito compacto, com revestimento, com seção de vasão; um (1) forno subterrâneo para queima de diamotácea em pó fechado por obobadas de alvenaria de tijolo refratários, com três grandes câmaras, canal de tiragem e chaminé elevada em alvenaria de tijolo maciço; dois (2) fornos abertos para queima de diamotácea, em tijolo com grelhas de trilhos um (1) páteo de secagem de diamotácea bruta ao ar livre, com camada de concreto e revestimento em argamassa de cimento e areia com área de 1.700m², e 5.261 (cinco mil duzentos e sessenta e uma) fruteiras diversas.
Art. 3º Fica a Universidade Rural de Pernambuco autorizada a tomar as providências legais necessárias à desapropriação, inclusive junto ao Serviço do Patrimônio da União pelo valor total declarado no laudo da avaliação de Cr$64.206.000.00 (sessenta e quatro milhões duzentos e seis mil cruzeiros), de todos os bens mencionados no artigo anterior correndo as despesas por conta de seus recursos financeiros.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme