DECRETO Nº 55.023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas São Jerônymo a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Estrada de Ferro e Minas São Jerônymo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Ezequiel Antunes Lindner Odario Marques de Freitas, Armindo Arejal e herdeiros e Eduardo Guimarães no lugar denominado Morrinhos, distrito de Morrinhos, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo, que em um vértice a mil duzentos e cinquenta metros (1250m), no rumo cinquenta e três graus sete minutos e quarenta e oito segundos nordestes (53º 7’ 48” NE) de um ponto do eixo da Estrada Municipal que liga o distrito de Morrinhos à estrada BR-37, situado a vinte e cinco quilômetros (25 km) de entroncamento destas duas (2) estradas e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1500m), sul (S); dois mil metros (2000m), oeste (W), mil e quinhentos metros (1500m), norte (N); dois mil metros (2000m), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau