DECRETO Nº 55.024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Beatriz Canedo de Oliveira a pesquisar bauxita no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Beatriz Canedo de Oliveira, na qualidade de inventariante do espólio Alvino Hoeken de Oliveira, a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade do espólio no lugar denominado Maranhão, distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e vinte e quatro metros (824m), no rumo magnético de setenta e sete graus nordeste (77º NE); do marco do quilômetro dezesseis (Km 16), da rodovia Poços de Caldas - Itajubá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e doze meros (112m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); cento e trinta e dois metros(132m), seis graus noroeste (6º NW); cento e noventa e três metros (193m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); cento e cinqüenta e oito metros (158m), sessenta e um graus, trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito, ao vértice inicial.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau