DECRETO Nº 55.025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza Cerâmica Togni Limitada a pesquisar argila no município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cerâmica Togni Limitada a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Reinaldo Ranzani e Pedro Ranzani no lugar denominado Fazenda Cachoeirinha, distrito e município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, numa área de setenta hectares e oitenta e quatro ares (70,84 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta e seis metros (86m), no rumo magnético de nove graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (9º 55’ NE), da ponte sôbre o rio Jaguari da Estrada Municipal Vargem Grande do Sul - Pedregulho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e sete metros (667m), vinte e nove graus e trinta e nove minutos nordeste (29º 39’ NE); quinhentos e noventa e seis metros e setenta centímetros (596,70m), cinqüenta graus e vinte e seis minutos nordeste (50º 26’ NE); quatrocentos e onze metros (411m), vinte e nove graus e três minutos noroeste (29º 03’ NW); setecentos e vinte metros (720m), oeste (W), setecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (745,50m), seis graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (6º 56’ SW); duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros (297,30m), quarenta e sete graus e quarenta e quatro minutos sudeste (47º 44’ SE). O sétimo (7º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau