DECRETO Nº 55.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Central Elétrica capivari-cachoeira S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e tendo em vista o que requereu a Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A., com sede em Curitiba, município de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau