decreto nº 55.029, de 18 de novembro de 1964.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.106, de 26 de julho de 1962 revalidada pela de nº 4.391 de 31 de agôsto de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para cumprimento da mencionada Lei.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões