decreto nº 55.030, de 18 de novembro de 1964.
Cancela o decreto nº 7.518, de 9 de julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Artigo único. fica cancelado o decreto nº sete mil quinhentos e dezoito (7.518), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941), que concedeu à Sociedade Carbonífera Crisciúma Limitada com sede em Crisciúma, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração em virtude do seu distrato social registrado sob número quinze mil trezentos e sessenta e sete (15.367), no livro 10-I, as Junta Comercial de Santa Catarina, em 10 de março de 1955.
Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Mauro Thibau