DECRETO Nº 55.038, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964.
Retifica o enquadramento do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, com referência a Ariadne Lopes Menezes, enquadrada como Enfermeiro-Auxiliar, código 1706.8-A, para o cargo de Enfermeiro, código TC-1201.17-A.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do aludido Ministério.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda