DECRETO Nº 55.039, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESINDEN DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, e nos Decretos nºs. 52.144, de 25 de julho de 1963 e 52.265, de 16 de julho de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.337, de 26 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções da Universidade do Rio Grande do Sul, na parte referente às classes e séries de classe de Almoxarife Assistente Comercial, Oficial de Administração, Escrituraria, Escrevente-Dactilografo, Servente de Pedreiro, Pintor, Compositor Mecânico, Encanador, Impressor, Marceneiro, Lubrificador, Serralheiro, Assessor de Eletrônica, Motorista, Arquivista, Produtor Radiofônico, Redator, Locutor, Professor de Ensino Superior, Assistente de Ensino superior, Instrutor de Ensino superior, Assistente de Educação, Servente Auxiliar de Portaria, Ascensorista Cinetécnico, Fotografo, Técnico de Contabilidade, Auxiliar de Medição, Técnico de Laboratório, Laboratorista, Auxiliar de Laboratório, Químico Tecnologista, Contador, Botânico Engenheiro, Médico e Veterinário, bem como a relação nominal dos ocupantes das mesmas.

Parágrafo único. Ficam introduzidas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do aludido órgão na forma dos anexos, as séries de classe de Técnico de Administração, Mecânico de Aparelhos e Instrumentos, Mestre e Eletrotécnico, bem como aprovada a relação nominal dos ocupantes das mesas.

Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da Republica.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 1 e retificado no de 9 de dezembro de 1964.