DECRETO 55.040, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição da República, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que quer fazer à União Federal o Serviço de Navegação da Bacia do Prata do terreno, com a área de 1.449,05m² (um mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado na esquina da Rua 7 de Setembro com a Avenida Rio Branco, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, tudo de acôrdo com planta e elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.284, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que ser refere o artigo anterior à construção da sede da Agência local da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha e reverterá ao patrimônio daquele Serviço, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado, no todo ou em parte no fim a que se destina.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Ernesto de Mello Baptista

Octávio Gouveia de Bulhões