DECRETO Nº 55.047, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel destinado à proteção de monumentos histórico e paisagístico, em Parati Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 5º , alínea K, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído por todos os terrenos situados nos Morro de São roque, chamado também do pontal do, ou do Forte, sôbre o qual se encontra o próprio nacional tombado Forte Defensor Perpétuo, na cidade de Parati  e seus arredores.

Art. 2º O imóvel mencionado se destina a fazer parte integrante do próprio nacional a que se refere o art. 1º e, bem assim, a garantir a proteção do monumento histórico e paisagístico formado pela própria cidade de Parati e seus arredores.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1964; 143º independência e 76º da República.

H.Castello Branco

Flávio Lacerda

Octávio Gouveia de Bulhões.