decreto nº 55.048, de 23 de novembro de 1964.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.310, de 23 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1964, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à execução de obras e serviços da adutora do Rio Das Velhas, para o abastecimento de água à cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Tavora