DECRETO Nº 55.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Sociedade Sul-Brasileira de Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedido à Sociedade Sul-Brasileira de Mineração Ltda., com sede em Itatim, distrito de Abapã, município de Castro, Estado do Paraná constituída por instrumento particular de 5 de fevereiro de 1962 arquivado sob nº 69.867 em 22 de fevereiro de 1962, na Junta Comercial do Estado do Paraná e alterado por instrumento de 16 de novembro de 1962, arquivado na mesma Junta sob nº 54.990 em 22 de novembro de 1962 autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau