DECRETO Nº 55.055, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede à Maragno & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Maragno & Cia. Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.637 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Urussanga, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau