DECRETO Nº 55.058, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º da Lei n° 1.518, de 24 de dezembro de 1951, do art. 22 da Lei n° 1.628, de 20 de junho de 1952, do art. 20 da Lei n° 1.649, de 18 de julho de 1952 e art. 56, da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963,
Decreta:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito no montante de US$2.700.000 (dois milhões e setecentos mil dólares), a ser contratada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para financiamento a cooperativas agropecuárias do Nordeste.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias