DECRETO Nº 55.060, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$1.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$1.000.000.000.00 (um bilhão de cruzeiros) destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes e inundações, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
Art. 2º A importância correspondente ao crédito extraordinário de que trata êste Decreto será entregue à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste que deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação prestar contas à União.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias