DECRETO Nº 55.063, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre funções gratificadas do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e da Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 632, de 27 de fevereiro de 1962, que aprovou o Regimento do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura.
Decreta:
Art. 1º Os anexos do Decreto número 49.592, de 27 de dezembro de 1960, na parte referente ao Colégio Pedro II, passam a vigorar de conformidade com as tabelas que acompanham êste decreto.
Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério da Educação e Cultura - Colégio Pedro II.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Flávio de Lacerda