DECRETO Nº 55.064, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Retifica o enquadramento de cargos, funções e empregos do quadro de Pessoal - Parto especial do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem no Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
Decreta:
Art. 1º Fica retificado mediante a inclusão da Série de Classes de Patrulheiro, código POL-504, na forma do anexo, o enquadramento dos cargos funções e empregos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto número 52.208, de 30 de julho de 1963, a saber:
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Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 3º As despesas com que a execução dêste decreto correrão à conta da dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Juarez Távora.
(*) Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicadas no Diário Oficial de 27 de novembro e retificados no de 2 de dezembro de 1964.