DECRETO Nº 55.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede à Navegação Antônio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Navegação Antônio Ramos S.A., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 22.257, de 12 de dezembro de 1946; 44.173, de 26 de julho de 1958, e 1.755, de 30 de novembro de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas, que compreendem o aumento do capital social de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$168.000.000,00 (Cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 10.500 (dez mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$16.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), distribuídas entre cidadãos brasileiros natos, bem assim nova redação dada à Cláusula 5ª dos Estatutos, consoante deliberação tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 20 de fevereiro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco