Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede reconhecimento à Escola de Artes Plásticas da Fundação Universidade Mineira de Arte, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Artes Plásticas da Fundação Universidade Mineira de Arte, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda