Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em Pouso Alegre – Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em Pouso Alegre – Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda