DECRETO Nº 55.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em Pouso Alegre – Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito do Sul de Minas, com sede em Pouso Alegre – Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda