DECRETO Nº 55.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.
Manda incluir Oficiais como homólogos, no Quadro de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º A inclusão dos Primeiros Tenentes - Albano Gaspar, Osias Machado da Silva, Florisval Tavares de Lima e João de Barros Torres, no Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em consequência da Sentença Judicial do Juiz de direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Estado de Guanabara, constante da Carta de Sentença nº 3.510 de 9 de setembro de 1964, é feita na condição de homólogos ao atual Primeiro-Tenente-Bronislau Zorek e na ordem em que estão indicados neste artigo.
Art. 2º Êste decreto retroage à data de sua publicação, para ser considerado como vigorando desde 8 de setembro de 1964.
Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Nelson Lavenère Wanderley