DECRETO Nº 55.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros) para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.388, de 28 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 50.000.000.000,00 a ser aplicado como participação da União no capital de sociedade de economia mista.

Parágrafo único. Pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos destinados por êste artigo à participação da União no capital de sociedade de economia mista  deverão ser aplicados, pela SPVEA e pela SUDENE, em partes iguais, na Amazônia e no Nordeste, respectivamente.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias