decreto nº 55.075, de 25 de novembro de 1964.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignado à Emprêsa “Artefatos de Borracha Mucanbo Ltda.”, de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo do Nordeste - SUDENE - através da Resolução número 874, de 14 de fevereiro de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela Emprêsa “Artefatos de Borracha Mucambo Ltda.”, de Salvador (Ba) e destinados à modernização e ampliação de sua fábrica de artefatos de borracha, sita no município de Ilhéus, no referido Estado;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à Emprêsa “Artefatos de Borracha Mucambo Ltda.”, de Salvador (Ba):
Item-Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ | |
1 | Tanque de mergulhão c/ circulação, marca Gotswold fabricado por Lionel Hook Sons Ltda., capacidade horária de produção de 304 pares de luvas, com pêso bruto de 1.100 kg - País de origem: Inglaterra ......................................................................... | 4 | 2.916.12 |
2 | Centrífuga tipo LRH 410-77 AM-60, marca e fabricante De Laval. Capacidade horária de produção: 85 a 125 galões; pêso bruto de 1.250 kg. - País de origem: Suécia ............................................... | 1 | 10.029.03 |
3 | Bowl de Clarificação para centrífuga, tipo LRH 410-70, marca e fabricante De Laval; com pêso bruto de 290 kg. - País de origem: Suécia ............................................................................... | 1 | 6.088.70 |
4 | Scott Tester e acessórios, marca e fabricante: Scott Testers, Inc. - pêso bruto: 77.180 kg. - país de origem: U. S. A. ...................... | 1 | 1.657.75 |
5 | Oxigen Aging Aparatus, marca e fabricante: Scott Testers Inc. - pêso bruto: 13.620 kg. - País de origem: U. S. A. ......................... | 1 | 545.40 |
6 | Atritot marca e fabricação: Union Process Co. - capacidade horária de produção: 8 galões p/hora. - pêso bruto: 1.271.200 kg. - País de origem: U. S. A. ....................................................... | 1 | 6.276.00 |
7 | Brookfield Viscometer, marca Synchro Sectri. Fabricante Brookfield Engineering Laboratories. - Pêso bruto: 21.792 kg. - País de origem: U. S. A. ................................................................. | 1 | 506.00 |
| TOTAL............................................................................................. |
| 28.019.00 |
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias